O Tribunal do Júri sofreu poucas alterações desde a entrada em vigor do Código de Processo Penal, em 01/01/1942. Por este motivo, o Tribunal do Júri sempre sofreu críticas, entre as quais as seguintes: demora na realização dos julgamentos, excesso de formalismo, julgamentos demorados e grande número de processos anulados por questões formais. Para eliminar estes problemas, elaborou-se um anteprojeto de lei que tinha por objetivo simplificar e agilizar o Tribunal do Júri. A redação final foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/03/2007.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 4.203/2.001, que de plano traz, dentre as principais mudanças, aquelas concernentes à quesitação, alterando as fontes de elaboração do questionário, que passam a ser a decisão de pronúncia, o interrogatório do acusado e as alegações das partes. Para maiores informações sobre as demais modificações propostas pelo projeto de lei, bem como suas alterações ocorridas durante sua tramitação, pode-se consultar nos sites da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br) e do Senado Federal (http://www.senado.gov.br), em consulta simples pelo número do projeto.


As discussões envolvendo a modificação do conceito de ‘bebidas alcoólicas’ previsto no artigo 1°-A, da Lei n. 9.294/96, que dispõe sobre restrição à propaganda destes produtos, dentre outras matérias, estão com os dias contados. Com o adiantamento do trâmite da proposta de Projeto de lei n. 2.733/08, parece inevitável sua aprovação e alteração da atual legislação que conceitua ‘bebida alcoólica’ como aquela com teor acima de 13 graus Gay-Lussac.
A nova disposição considera bebida alcoólica toda a que tiver em sua composição meio (0,5) grau Gay-Lussac de álcool, restando assim incluídas no conceito as cervejas, vinhos, coolers e outras bebidas do gênero como as ‘ice’, que contêm em média teor alcoólico de 4 graus.
Na prática, a ampliação do conceito terá como efeito imediato a restrição de eventos publicitários destes produtos no período das 6 horas às 21 horas, nos meios de rádio e televisão, conforme já previsto no artigo 4°, da mesma lei.


É obrigatório o recadastramento de todas as armas de fogo, independentemente do proprietário, excetuando-se aquelas que já tiveram o seu registro renovado a partir de julho de 2004, as quais terão o prazo de validade impresso no próprio documento. Os policiais militares deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB). O DPF não fará o registro ou renovação dos registros dos membros das unidades militares em razão da Lei n. 10.826/03. O prazo final para o recadastramento é dia 31 de dezembro de 2008. Quem não renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma, dependendo da situação apresentada. Para renovação de seu registro é necessária a apresentação do Registro de arma de fogo ou cópia do Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Polícia Civil mais próxima de sua residência, caso você tenha perdido o Registro de sua arma.
Mais informações: https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm/sinarm


Concordando ipsis literis com o que o Noblat postou ontem em seu blog, é realmente de muita cara e pau a declaração feita esta semana pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) registrada pela Folha de S.Paulo, no tocante a sucessão do prefeito Gilberto Kassab (DEM-SP). Vejam só o que ele falou:
- Claro que sou favorável [à manutenção da aliança PSDB/DEM]. Agora, por que quem está em primeiro lugar [nas pesquisas de intenção de voto] precisa abrir mão para quem está em terceiro? Eu nunca vi isso. Só se for para ajudar o PT.
Como Alckmin disse que não viu o que ocorreu há tão pouco tempo? Em 2006, o então prefeito de São Paulo, José Serra, era o mais forte candidato do PSDB à sucessão de Lula, segundo todas as pesquisas. Alckmin estava lá atrás. De tanto que Alckmin forçou a barra, acabou sendo o candidato do PSDB. Serra disputou o governo de São Paulo e se elegeu direto no primeiro turno.
Alckmin foi ao segundo turno contra Lula e teve menos votos que no primeiro.


© 2007 José Henrique - Todos os direitos reservados